
A impugnação da candidatura de Carlos Antonio teve como fundamento a decisão do Tribunal de Contas do Estado de aplicar multa ao ex-gestor em razão de irregularidades na prestação de contas do ano de 2006. Por esse motivo, ele estaria inelegível para as eleições de 3 de outubro, com base na Lei Ficha Limpa.
Com a decisão, Carlos Antonio está plenamente apto a disputar as eleições de 3 de outubro como primeiro suplente na chapa do senador Efraim Morais.
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