3 de maio de 2011

Prefeitura de Cajazeiras cientifica Cagepa quanto à realização de serviços nas ruas e avenidas

Foto: Folha Vip de Cajazeiras

O Procurador Geral do Município de Cajazeiras, Pedro Bernardo Neto, enviou ofício ao Gerente Regional da Cagepa, Cleudimar Alexandre (Neném do Catolé), com o objetivo de disciplinar a realização de serviços nas ruas e avenidas da cidade. A partir de agora, a concessionária de água e esgotos só poderá iniciar uma obra de reparo na rede após autorização expressa da secretaria municipal de Planejamento. Leia:

"Senhor Gerente Regional,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, e com fundamento nos artigos 30, inciso III, 182 da Carta Política da República, Códigos de Posturas, Urbanismo e Obras do Município, respectivamente, Leis Municipais nº 667/78 e 644/76, comunico-lhe que a partir desta data toda e qualquer obra, concerto (sic), reparos em esgotos e tubulações de competência da CAGEPA, em logradouros públicos de uso comum do povo e de domínio público do Município de Cajazeiras, só será permitido se previamente autorizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal por meio de alvará, a fim de evitar-se transformar as ruas de nossa cidade em “tábuas de “pirulito”, embaraços e transtornos ao livre trânsito, posto que, público e notório, objeto inclusive de inúmeras reclamações nos meios de comunicação por parte da população, que a CAGEPA após a realização de tais serviços não tampa a contento (tal qual antes) os buracos por ela abertos, inclusive comprometendo a nova malha asfáltica das ruas que receberam esse melhoramento substancial em 2010. Não custa lembrar que cabe também aos órgãos estatais zelarem pela boa conservação e estado dos nossos logradouros públicos. Por essa razão de força maior, a partir de então se porventura houver desobediência a legislação supra mencionada fica a Secretaria de Planejamento de acordo com a conveniência e oportunidade lavrar autos de infrações, embargar tais serviços, apreender materiais, enfim, cumprir e fazer cumprir a lei.

Atenciosamente,

PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO
Procurador Geral do Município"

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