Desde o dia 1º de janeiro, servidores públicos podem pedir a transferências de suas contas-salários para os bancos de suas preferências. A medida acaba com o leilão das folhas, feitas por prefeituras e estados, junto a instituições financeiras.
O direito de receber os salários no banco que preferir já valia para trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
Com reportagem de Adriana Bezerra para o Portal Correio
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