2 de janeiro de 2012

Lei proíbe doação de bens pelos gestores públicos

A nove meses das eleições municipais, os pretensos candidatos devem ficar atentos para o calendário eleitoral que abre o ano de 2012.

A partir de ontem, 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As determinações estão contidas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

Clique aqui e leia a reportagem completa de Lenilson Guedes para o Jornal da Paraíba

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