As prefeituras de Cajazeiras, Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro e São José de Caiana terão 180 dias para demitir os servidores contratados em caráter temporário. A decisão foi determinada nesta segunda-feira (09), durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A Corte entendeu que os dispositivos das leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores não atendem ao que determina, tanto a Constituição Estadual, quanto da Federal, uma vez que não especificam os casos para legitimar a excepcionalidade para o tempo determinado. Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs são relacionadas a leis municipais que tratam de contratações de prestadores de serviços sem a observância dos requisitos exigidos em lei, o que ensejaria a possibilidade de admissão na administração pública sem a prévia aprovação em concurso público. O desembargador Manoel Monteiro explicou que os dispositivos atacados são genéricos e não especificam as hipóteses de excepcional interesse público, como manda a legislação. “São hipóteses genéricas que parecem camuflar os interesses”, disse ele, reiterando que há flagrante desrespeito à lei.
Ascom
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