4 de janeiro de 2012

Resolução determina registro de pesquisas eleitorais em juízo

Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes da sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.

Adeterminação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto. Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e sua divulgação. Qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros.

Enquetes
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito através de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.

Com informações da Agência TSE

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...