A juíza federal, Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara da Subseção Judiciária da Paraíba, negou liminar em ação ajuizada pelos advogados do ex-prefeito Carlos Antônio.
A liminar havia sido requerida por Carlos Antônio como a última possibilidade de limpar seu nome e gerar as condições de registro de sua candidatura. Sem essa liminar, ele poderá não registrar sua candidatura.
Na ação, o próprio ex-prefeito Carlos Antônio reconhece que está inelegível, ou seja, confessa que foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Veja o trecho da ação no qual o advogado de Carlos Antônio confessa que ele é inelegível: “O demandante tem pretensões políticas em relação às eleições que ocorrem neste ano, mas como teve o nome incluído no Rol daqueles que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU, está inelegível”.
Como a situação do candidato do DEM é muito grave, a juíza federal entendeu que não é o caso de concessão de liminar. Assim, fica valendo as duas condenações do Tribunal de Contas da União (TCU), por desvio de recursos, o que mantém o nome de Carlos Antônio na lista de políticos inelegíveis e que não podem ser candidatos por força da Lei da Ficha Limpa.
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