23 de outubro de 2011

Diocese de Cajazeiras lança edital para criação da marca do centenário

A comissão central do Centenário da Diocese de Cajazeiras, mediante competência delegada por sua Excelência Reverendíssima Dom José Gonzalez Alonso, torna pública a abertura das inscrições para o concurso Logotipo do Centenário, com suas regulamentações estabelecidas a seguir:

DO CONCURSO
1.1. O concurso para a escolha do logotipo do centenário da Diocese ocorrerá no período 5 de outubro a 4 de novembro de 2011, cabendo a este concurso escolher o logotipo do evento.

DAS INSCRIÇÕES
2.1. O recebimento dos trabalhos dar-se-á no período 5 de outubro a 4 de novembro de 2011 das 8h às 11h e das 14h às 17h, de acordo com o especificado no item 2.2 do presente edital. Os envelopes citados pelo referido item deverão ser entregues na Secretaria da Cúria Diocesana, localizada na Rua Pe. Rolim, 571 - Centro, na cidade de Cajazeiras - PB, CEP: 58.900-000 – Fone: (83) 3531-1335.
2.2. Para a inscrição, será necessária a entrega de um envelope com o nome do candidato, contendo: (a) um CD com o logotipo em formatos especificados no item 4.2, (b) duas folhas de papel A4 com o logotipo impresso segundo o item 4.2, (c) o Termo de Cessão de Direitos Autorais e (d) a ficha de inscrição preenchida.
2.3. A ficha de inscrição e o Termo de Cessão de Direitos Autorais serão disponibilizados pela Comissão do Centenário, no período e horários de inscrição.

DOS CANDIDATOS
3.1. Poderá participar do presente concurso qualquer pessoa;
3.2. A participação neste concurso será individual.

DOS CRITÉRIOS
4.1. Poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos nos seguintes softwares gráficos: Corel Draw ou Photoshop;
4.2. O trabalho deverá conter os seguintes elementos: o brasão da diocese de Cajazeiras; 100 anos; Palavra, Liturgia e Caridade; 1914/2014; imagem de Nossa Senhora da Piedade.
4.3. As propostas deverão ser compostas de uma cópia do logotipo em CD, com uma versão em .jpg ou .tif e outra aberta/editável no referido programa de criação, e em papel A4, para cada uma das seguintes versões: (a) colorida para uso em fundo claro e/ou fundo escuro e (b) monocromática em preto para uso em fundo claro;
4.4. Os trabalhos não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura, ou quaisquer indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação sumária;
4.5. Não serão aceitos trabalhos fora dos critérios estipulados neste edital, não cabendo qualquer recurso de seu autor;
4.6. A coordenação do concurso não se responsabiliza por semelhanças do logotipo inscrito com outros, sendo os participantes responsáveis pela originalidade dos seus trabalhos;
4.6. Para julgamento dos trabalhos, serão considerados os seguintes critérios: a) Criatividade; b) Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes); c) Comunicação considerando o tema; d) Aplicabilidade (em cores e em preto, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos).
4.7. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena dos critérios estabelecidos neste edital;

DA PREMIAÇÃO
5.1. O vencedor do concurso será agraciado, em caráter individual, com um TABLET de 8”.

DA SESSÃO DE DIREITO
6.1. Escolhido o logotipo oficial do evento, seu autor cederá os direitos autorais sobre sua obra, ato formalizado no Termo de Cessão de Direitos entregue na inscrição, a título não oneroso e por prazo indeterminado, permitindo, inclusive, adaptações na peça, caso haja necessidade indicada pela comissão julgadora e/ou pela comissão de organização dos eventos.

DO RESULTADO FINAL
7.1. A Comissão Julgadora, composta por profissionais de comunicação e artes visuais, reunir-se-á em dia a ser definido por ela, respeitando os prazos aqui estabelecidos. A Comissão Julgadora escolherá os três melhores trabalhos dentre os inscritos e os encaminhará à Comissão Central do Centenário. A Comissão Central escolherá o vencedor e o resultado final do referido concurso será anunciado no dia 11 de novembro de 2011, por ocasião da Assembléia Diocesana, em solenidade realizada no Centro Pastoral da Diocese, na cidade de Cajazeiras-PB., amplamente divulgado na mídia interna e no site www.diocajazeiras.com.br e, ainda, comunicado ao vencedor via telefone e/ou e-mail indicado na ficha de inscrição;
7.2. A coordenação do concurso reserva-se ao direito de não escolher como vencedor nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum trabalho esteja de acordo com este edital;
7.3. Os resultados apresentados pela Comissão Julgadora têm caráter final;
7.4. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão julgadora do concurso e pela comissão central do centenário.

Pe. Agripino Ferreira de Assis
Presidente da Comissão do Centenário

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