Nos últimos dias 10 e 11 de outubro, comemoramos em grande estilo na cidade de Cajazeiras o Dia Mundial da Saúde Mental, a partir de um evento celebrado a partir da articulação entre UFCG, Secretaria Estadual de Saúde (9ª Gerencia Regional de Saúde) e Secretaria Municipal de Saúde de Cajazeiras.
Na ocasião do I Fórum Regional de Saúde Mental do Alto Sertão Paraibano, que reuniu usuários, profissionais de saúde e da assistência social, estudantes, docentes e gestores foram apresentadas a situação dos serviços de saúde no campo da saúde mental da região e apontado os desafios para estruturação de uma rede de cuidados integral que considere os preceitos da Reforma Psiquiatrica Brasileira.
Como desdobramento do Fórum houve uma sessão especial na Câmara dos Vereadores, naquela oportunidade o espaço do legislativo foi palco de um caloroso debate que norteado pelo documento produzido pelo Fórum apontou como encaminhamentos a melhor organização dos dispositivos de base comunitária existentes ( CAPS ) e a criação de outros dispositivos ainda não existentes na região (CAPS III - que funcione 24 horas, leitos de retaguarda no Hospital Regional, Serviços de Residencia Terapeutica- para usuários que perderam os vínculos familiares).
Destaco que desde que assumimos a 9ª Gerência Regional de saúde, estamos pautando a discussão de saúde mental e que foram realizadas reuniões especificas com essa temática envolvendo serviços da rede pública e privada (Clínica Santa Helena) no intuito de organizar a oferta existente e implantar novos dispositivos. Visitas e reuniões nos CAPS foram feitas e estamos em processo de preparação dos gestores municipais para implantação do acolhimento nos serviços. Dessa forma o que defendemos é o que está destacado na Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira- 10.216/2001 quando destaca que:
Artigo 2. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: IX- ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental;
Nesse sentido destaco que esses serviços são os CAPS e a atenção básica, e que o CAPS tipo III, quando implantado na nossa região deverá atender 24 horas e as situações de crise psiquiátrica. O dispositivo legal afirma ainda que:
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Dessa forma cada vez mais o papel do hospital geral é fortalecido, na medida que quando for necessária internação esse serviço deve ser acionado, diminuindo cada vez mais a necessidade da existência do hospital psiquiátrico. A mesma lei ainda aponta que:
3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Nesse sentido o que estamos defendendo que o usuário com sofrimento psíquico e mental seja cuidado a partir da perspectiva da garantia dos seus direitos e de forma humanizada em serviços de base comunitária, como assegura a lei já citada. Queremos a inclusão de novos serviços e a reorganização dos já existentes para atender o que a legislação, fruto de muita luta, aponta.
Enquanto militante da Reforma Sanitária e Psiquiátrica Brasileira, defendo a reforma do pensamento assim como aponta Boaventura de Sousa Santos ao afirmar que" é preciso reinventar um mundo mais justo" para que possamos desconstruir a lógica dos que nos chamam de loucos, num mundo em que os certos fazem bombas.
Finalizo com a frase do poeta Raul Seixas que declara "eu não sou louco, é o mundo que não entende minha lucidez".
Maura Sobreira é Terapeuta Comunitária; Mestre em Enfermagem com Concentração em Política Públicas, ênfase em Saúde Mental pela UFRN; Docente da Área de Saúde Mental da UERN e de cursos de Pós- graduação da FSM, FIP, FARN-Natal. Atualmente é Gerente Regional de Saúde - Cajazeiras-PB.
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