4 de maio de 2012

Município e cartório firmam TAC com MPPB para garantir ordenamento urbanístico de Cajazeiras


O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Cajazeiras, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Município e o Cartório de Registro de Imóveis da cidade. O objetivo da medida é garantir o ordenamento urbanístico da localidade, em obediência ao Código de Obras e Urbanismo, no Plano Diretor, Lei Federal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, no Código de Posturas e Código de Meio Ambiental.

Em dois meses, o Município realizará uma grande fiscalização, em toda a cidade, “a fim de detectar toda e qualquer construção irregular em execução ou não, principalmente em novos loteamentos”, explicou o promotor Túlio César Fernandes Neves. Faz parte da ação, a notificação dos proprietários de imóveis ou loteamentos irregulares para que, num prazo de dez dias, procedam a imediata regularização, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

O Município também fará outra fiscalização, no prazo de 60 dias, para verificar o cumprimento ao conjunto de diretrizes integrantes nas leis e códigos citados, por exemplo, para observar se os loteamentos possuem largura mínima de arruamento e das calçadas, assim como rede de esgotamento sanitário ou tratamento de esgotos e ligação de água e energia.

Pelo TAC, o Município se comprometeu em não emitir alvará de construção e conceder o habite-se para construção de prédios residenciais ou comerciais que estejam em desacordo com as legislações correlatas. O Cartório também vai abster-se de registrar ou averbar lotes fracionados (desdobro de lote) e edificações construídas que desrespeitem o conjunto de normas já citados.

O descumprimento do TAC acarretará multa diária de R$ 1.000,00, nos termos da Lei nº 7.347/85, a ser executada judicialmente, independente das sanções administrativas e penais cabíveis, sendo destinado ao Fundo de Direitos Difusos. Município e Cartório estão sujeitos à multa.

Assinaram o TAC o prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Sousa, o procurador-geral do município, Pedro Bernardo da Silva Neto, o secretário de Planejamento do município, Luiz Gonzaga de Oliveira Neto e o oficial titular do Cartório de Registro de Imóveis de Cajazeiras, Maria Dolores Lira de Souza.

ASCOM DO MPPB


2 comentários:

Silton Henrique disse...

Será o maior relatório de irregularidades já visto neste município. Não se seguem diretrizes mínimas de nosso caduco Código de Obras pelo fato de não termos fiscais capacitados para tal, não termos nos quadros efetivos da PMC Arquitetos, Engenheiros, Agrimenssores, entre outros, isentos de pressões externas e internas e pelo mais grave, a grande maioria dos projetos serem desenvolvidos por práticos. Seguir o atual Código de Obras (1977) é fazer quase nada, pois o mesmo - para quem é da área urbanística entende o que falo - é incompleto, atrasado, irregular e sem embasamento normativo das questões arquitetônicas, viárias dentre outros. Pena ver o município ser tratado desta forma. Não temos QUALQUER Planejamento Urbano escrito e projetado em papel, transformado em lei, pensado para os próximos 10 ou 20 anos e já estamos percebendo em nossas ruas estreitas o fluxo de automóveis, incompatíveis com as mesmas. Loteamentos surgem a cada momento, projetados em sua totalidade, por topógrafos sem nenhum compromisso com o Desenho Urbano Integrado. Portanto, esse "relatório" será em vão e o município não terá condições financeiras de arcar, de uma só vez com as correções, assim como muitos proprietários com o devido Alvará de Construção dado pelo próprio setor compentente do município e tudo se transformará em mais uma medida (bem intencionada, é certo) que não obterá êxito pelo fato da estratégia não ser discutida com os profissionais da área, pelo fato de não ser este o caminho (punição), pois NÃO temos os instrumentos legais e direcionados que sirvam de referência para os futuros embargos. Lastimável.

Silton Henrique disse...

Será o maior relatório de irregularidades já visto neste município. Não se seguem diretrizes mínimas de nosso caduco Código de Obras pelo fato de não termos fiscais capacitados para tal, não termos nos quadros efetivos da PMC Arquitetos, Engenheiros, Agrimenssores, entre outros, isentos de pressões externas e internas e pelo mais grave, a grande maioria dos projetos serem desenvolvidos por práticos. Seguir o atual Código de Obras (1977) é fazer quase nada, pois o mesmo - para quem é da área urbanística entende o que falo - é incompleto, atrasado, irregular e sem embasamento normativo das questões arquitetônicas, viárias dentre outros. Pena ver o município ser tratado desta forma. Não temos QUALQUER Planejamento Urbano escrito e projetado em papel, transformado em lei, pensado para os próximos 10 ou 20 anos e já estamos percebendo em nossas ruas estreitas o fluxo de automóveis, incompatíveis com as mesmas. Loteamentos surgem a cada momento, projetados em sua totalidade, por topógrafos sem nenhum compromisso com o Desenho Urbano Integrado. Portanto, esse "relatório" será em vão e o município não terá condições financeiras de arcar, de uma só vez com as correções, assim como muitos proprietários com o devido Alvará de Construção dado pelo próprio setor compentente do município e tudo se transformará em mais uma medida (bem intencionada, é certo) que não obterá êxito pelo fato da estratégia não ser discutida com os profissionais da área, pelo fato de não ser este o caminho (punição), pois NÃO temos os instrumentos legais e direcionados que sirvam de referência para os futuros embargos. Lastimável.

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