4 de dezembro de 2012

TRE-PB rejeita ilegalidade em subsituição de candidatos a prefeito às vésperas das eleições


Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou a tese de fraude eleitoral, levantada pelo Ministério Público, e considerou legal a substituição do então candidato a prefeito de Pedra Branca, Antônio Bastos Sobrinho, por Allan Felipe, que foi eleito com 1.422 votos.

A subsituição ocorreu na sexta-feira (05 de outubro). O então candidato Antônio Bastos renunciou temendo ter o registro indeferido pelo TRE-PB.

Para o procurador Regional Eleitoral, Yordan Delgado, essa manobra representaria fraude à vontade dos eleitores. A tese foi defendida também pelo advogado José Edísio Souto, que representou o candidato derrotado, Anchieta Nóia, que ficou com 1.392 votos.

O Pleno do TRE-PB, no entanto, seguiu o entendimento do relato do caso, juiz João Bosco Medeiros. Segundo ele, todos os quesitos de elegibilidade foram preenchidos e o eleito não poderia ser punido pela substituição. Para o juiz, não há como se falar em fraude à vontade do eleitor.

Além de Pedra Branca, existem outras situações idênticas a ser julgadas no Pleno do TSE, como Cajazeiras, que teve a candidatura do ex-prefeito Carlos Antônio (PSDB) substituída pela candidatura de sua esposa, denise Oliveira (PSB), que foi eleita.

Na sessão desta tarde, o juiz Márcio Aciolly, que é o relator do caso de Cajazeiras, julgou improcedente a ação contra o prefeito eleito de Pedra Branca.


 

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