25 de outubro de 2012

Prefeitos têm dez dias para instalar gabinetes de transição, com um representante do sucessor

 
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está orientando os prefeitos eleitos no último dia 7, através de uma resolução normativa editada na última quarta-feira, a emitirem um recibo ao ex-prefeito, requisitando levantamentos, demonstrativos e inventários da administração municipal. Os prefeitos eleitos deverão nomear uma comissão para analisar os documentos e emitir um relatório técnico de transição.

De acordo com a resolução editada na quarta-feira, os gabinetes de transição devem ser instalados no prazo de até dez dias a contar da homologação do resultado das eleições. Eles devem ser formados por pelo menos um representante do prefeito eleito.

Segundo o vice-presidente do TCE-PB, o conselheiro Fábio Nogueira, o objetivo da resolução é alertar os atuais prefeitos sobre a necessidade de se estabelecer os gabinetes de transição. “Queremos garantir a boa prestação de serviços e prevenir problemas criados a partir de uma ausência total de transição, considerando que em janeiro de 2013 ainda não estarão prontos os balancetes de dezembro deste ano, bem como o balanço geral do exercício de 2012, o que pode ocasionar problemas administrativos ao novo gestor municipal”, esclareceu.

O conselheiro afirmou que caso o Tribunal verifique que a ausência dos gabinetes gerou prejuízos à sociedade, o TCE poderá aplicar multa e outras sanções cabíveis aos gestores. “Não queremos que a população seja penalizada em função de divergências políticas. A história aponta inúmeros casos de prefeitos que jogaram a chave da prefeitura no lixo, para que o gestor eleito não tivesse acesso à sede da prefeitura. O TCE está atento a esse tipo de comportamento e não vai admiti-lo”, enfatizou.

O ex-gestor municipal deverá disponibilizar, entre outros documentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) referentes ao exercício 2013, os termos de conferência de saldo em caixa, os termos de verificação de saldo bancário, a conciliação bancária, a relação de valores pertencentes a terceiros, os balancetes mensais, o demonstrativo da dívida fundada e o inventário atualizado dos bens patrimoniais.

ASSESSORIA



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