9 de outubro de 2012

Receita fiscaliza implantação do selo fiscal nas envasadoras de água mineral


A Gerência Executiva de Fiscalização da Secretaria de Estado da Receita visitou as empresas envasadoras de água mineral da Grande João Pessoa para acompanhar a implantação do selo fiscal. Desde o dia 14 de setembro, as indústrias do segmento são obrigadas a envasar o garrafão de 20 litros somente com o novo lacre fiscal, que visa combater à clandestinidade no setor e garantir a origem de procedência.

Na Paraíba, atualmente, existem 14 empresas envasadoras entre água mineral e de adicionais de sais com inscrição estadual na Secretaria de Estado da Receita. “Nessa primeira etapa da fiscalização, apenas as indústrias envasadoras serão fiscalizadas. Sabemos que a implantação do selo foi um processo construído por meio de um consenso entre o Sindicato das Indústrias de Água Mineral e Adicionadas de Sais do Estado da Paraíba (Sindágua) e a Receita Estadual. Contudo, ficaremos bem atentos ao segmento, pois as visitas serão constantes”, revelou o gerente executivo de Fiscalização da Receita Estadual, João Batista Neto, que se deslocou às envasadoras de Santa Rita, onde se concentra a maior parte das fontes de água minerais do Estado.

Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Água Mineral e Adicionadas de Sais do Estado da Paraíba (Sindágua) e proprietário da marca Platina, José Carlos da Cunha, a implantação e também a exigência do consumidor em comprar água mineral apenas com selo fiscal vai possibilitar o tratamento igualitário para todas as empresas envasadoras e proteger o mercado interno contra empresas clandestinas de outros estados que invadem o mercado paraibano informalmente, sem qualquer controle e ainda sem pagar tributos. “A exigência do lacre agora será uma segurança a mais para o consumidor paraibano de comprar água com garantia de origem de procedência”, observou.

Ele comentou que a água mineral é um produto nobre, mas de fácil contaminação. E enfatizou: “Essa exigência do selo fiscal é uma medida de proteção aos consumidores e também para as empresas legalizadas contra a vinda de produtos clandestinos, pois esses geram concorrência desleal e não possuem a autorização das agências de vigilâncias sanitárias e das secretarias de Receita”.

Já o gerente da filial da Indaiá de Santa Rita, Dario Claudino, afirmou que a implantação do selo fiscal nos garrafões de 20 litros mudará o conceito do produto tanto para a sociedade quanto para o Fisco. “Sempre defendemos que água mineral com mais qualidade precisa de um lacre oficial do Estado, pois, além de garantir mais credibilidade ao produto junto ao consumidor, combate as empresas clandestinas por ter um diferencial que o identifica com um selo fiscal logo na boca do garrafão. O consumidor agora poderá identificar facilmente o que é uma água legal de uma clandestina”, declarou.

Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o uso do selo fiscal inibirá práticas ilegais no comércio com o vasilhame de 20 litros, que costumam aumentar vendas no segundo semestre com o aquecimento de temperatura. “O selo fiscal será o parâmetro para distinguir água legalizada com origem de procedência e a clandestina, que, inclusive, põe risco à população. Nesse sentido, a fiscalização será intensificada a partir de 1º de outubro quando entra em vigor a segunda etapa: a fiscalização nos pontos de vendas do varejo”, lembrou.

Pontos de vendas
Na próxima segunda-feira, 1º de outubro, a Secretaria de Estado da Receita começa a fiscalização nos pontos de vendas que comercializam o garrafão de 20 litros. Além dos supermercados, lojas de conveniências, postos de gasolina, padarias, pequenos mercadinhos, as distribuidoras e revendedoras de água mineral de vasilhame de 20 litros, como os depósitos, serão também fiscalizados.

A Receita Estadual estabeleceu em portaria, já publicada no Diário Oficial do Estado, que o prazo limite para que os pontos de vendas zerem o estoque de garrafão de 20 litros sem o lacre fiscal será até o dia 30 de outubro. Caso haja alguma irregularidade no lacre fiscal ou se o garrafão for comercializado sem o selo, o produto será apreendido e o proprietário pagará multas em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Elas serão de uma a três UFR-PB por vasilhame irregular. Em outubro, cada UFR corresponderá a R$ 34.


 

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