7 de setembro de 2012

TRE rejeita embargos e mantém candidatura de Carlos Antônio impugnada


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou nesta quinta-feira (6) os embargos de declaração no caso da candidatura do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio. Com essa decisão, o processo seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Carlos Antônio teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, I, g) em razão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, em convênios firmados pela prefeitura de Cajazeiras.

A candidatura dele foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Cajazeiras de Mãos Limpas. O registro foi deferido pelo juiz de primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo TRE-PB na sessão do dia 27 de agosto.

O relator do caso, juiz Miguel de Britto Lyra, entendeu que as irregularidades apontadas nas contas de Carlos Antônio configuram atos dolosos de improbidade administrativa, estando ele inelegível para as eleições de 2012, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.



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