11 de março de 2012

8 de março: quando o assunto é mulher, Lei Maria da Penha

Clemildo Brunet

A mulher como figura humana e dócil durante muito tempo foi discriminada por uma sociedade machista pluralista e selvagem, a ponto de ser usada pelos homens como se fosse objeto e não como criatura humana semelhante ao sexo oposto, com exceção apenas na sua forma anatômica distinta que a difere dos demais da espécie humana. Apesar das conquistas galgadas pela a inteligência e versatilidade nas diversas áreas de trabalho e havendo evoluído nos tempos com os movimentos sociais feministas em defesa delas, as mulheres ainda hoje sofrem os preconceitos malfadados e criados pelos homens.

A despeito dos avanços desse tempo pós-moderno, as mulheres são submetidas a todo tipo de vexames e humilhações que se possam imaginar, muitas vezes sendo obrigadas por seus maridos ou amantes, a manterem um relacionamento que nem mais existe entre o casal; optando por um divórcio ou separação, quando não ameaçadas são executadas de modo perverso e cruento não importando as consequências desse tresloucado gesto.

Aqui no Brasil por causa de várias situações criadas de um acontecimento nefasto ocorrido com a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes em 1983 que recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia é que foi criada a Lei que protege as mulheres contra a violência. Como sequela, Maria da Penha perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.

Mais o problema de Maria da Penha não ficou só aí. Depois de passar extenso período no hospital ao voltar para casa mais sofrimento a aguardava, seu marido a manteve em prisão domiciliar praticando outras agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução deixando-a paraplégica, o que a levou buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas.

Maria da Penha no ano seguinte foi em busca de justiça e segurança. Seu marido foi a Júri sete anos depois, condenado a 15 anos de reclusão tendo a defesa apelado da sentença. No ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.

Depois de várias denuncia da vítima e do o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos.

Por fim, simultaneamente iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Tendo a repercussão do caso elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

Acerca de um mês (09/02/2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade reconheceu que a lei Maria da Penha, que protege as mulheres contra a violência e pune os agressores é constitucional tem validade e deve ser aplicada. A parti de agora, a queixa poderá ser prestada por um familiar, vizinho ou mesmo pelas instituições públicas.

Por sua vez foi instalada no Congresso Nacional uma Comissão Parlamentar Mista de inquérito (CPMI) formada por Deputados e senadores na sua maioria composta por mulheres. A CPMI será presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e terá relatoria da senadora Ana Rita (PT-ES).

Para Jô Moraes, os índices alarmantes de violência contra a mulher, no Brasil, já são conhecidos de todos. “O foco da CPMI não é levantar dados ou fazer novas denúncias, mas investigar porque as instituições responsáveis – como tribunais, delegacias e abrigos – não conseguem fazer com que a Lei Maria da Penha funcione” disse à Carta Maior.

Julgamento
No STF, os onze ministros decidiram, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, apesar de servir especificamente à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, não fere o princípio da igualdade entre os gêneros.

No início dos debates, a secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, defendeu a medida. Segundo ela, 95% dos casos de violência contra a mulher decorreram do companheiro com o qual ela conviveu e manteve vínculo afetivo e, em 92,9% dos casos, a violência é praticada pelo agressor homem em face da mulher.

A Senadora Marta Suplicy (PT-SP) comemorou o resultado. Segundo ela, uma pessoa que vê sua vizinha apanhar a toda hora, poderá intervir. “Acabou essa história de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher, agora, mete sim. Ninguém mais quer ver mulher apanhar. Nós estamos melhorando. Isso é o processo civilizatório” afirmou.

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